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5 CLÁUSULAS QUE TODO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PRECISA TER

  • 6 de fev.
  • 4 min de leitura

Se você é corretor de imóveis, já sabe: a venda só parece tranquila até surgir um problema.


Desistência, atraso, discussão de comissão, venda por fora… E, na maioria das vezes, o conflito nasce de um ponto só:


Contrato malfeito ou incompleto.

 

Neste artigo, vou te mostrar as 5 cláusulas essenciais que TODO contrato de compra e venda precisa ter e por que elas fazem diferença direta na segurança da venda e na proteção da sua comissão.


Por que contratos genéricos colocam a venda em risco?

Grande parte dos contratos usados no mercado imobiliário são:


· modelos prontos da internet

· contratos antigos

· documentos padronizados da imobiliária


O problema é que contrato não serve só para assinar.

Ele serve para resolver conflitos quando algo sai do esperado.

Quando o contrato é genérico:


· não antecipa problemas daquele negócio específico

· não define responsabilidades específicas de cada parte envolvida

· não protege o corretor

· abre margem para interpretação


E no Direito, quem interpreta… decide.


O erro mais comum que corretores cometem com contratos

O maior erro não é vender sem contrato.É achar que qualquer contrato resolve.

Muitos corretores acreditam que:


· “o combinado é claro”

· “todo mundo está de boa-fé”

· “isso nunca deu problema antes”


Até dar.

 

E quando dá problema, a pergunta é sempre a mesma:“O que está escrito no contrato?”

 

Se não estiver claro, o risco é real.


1- Cláusula de identificação completa das partes e do imóvel

Pode parecer óbvio, mas é uma das cláusulas mais negligenciadas.

Essa cláusula deve conter:


· identificação completa de comprador e vendedor

· descrição detalhada do imóvel

· matrícula, endereço e características


Por quê isso importa?

Porque qualquer erro aqui pode:


· gerar nulidade

· dificultar registro

· atrasar a venda

· gerar disputa futura


Contrato mal identificado é contrato frágil.


2- Cláusula de preço, forma de pagamento e prazos

Essa cláusula precisa ser extremamente clara.

Deve especificar:


· valor total

· forma de pagamento

· prazos

· condições de parcelamento

· consequências do atraso


Quando isso não está bem definido, surgem problemas como:


· “não era isso que foi combinado”

· atraso sem penalidade

· discussão sobre valores


Contrato bom não deixa espaço para dúvida.


3- Cláusula de comissão do corretor

Aqui está um dos pontos mais sensíveis para o corretor.

Essa cláusula deve deixar claro:


· quem paga a comissão

· quando ela é devida

· percentual

· se é devida em caso de desistência


Sem essa cláusula:


· a comissão vira discussão

· o corretor fica desprotegido

· a venda pode ser concluída por fora


Comissão sem cláusula é expectativa, não direito.


4- Cláusula de multa por descumprimento

Contrato não serve apenas para registrar a vontade das partes, mas para disciplinar o que acontece quando alguém não cumpre o que foi assumido.


A cláusula de multa por descumprimento é a que define as consequências objetivas para o inadimplemento contratual, como:

· atraso no pagamento · descumprimento de prazos

· não entrega de documentos

· violação de obrigações assumidas


Essa cláusula deve deixar claro:


· qual conduta caracteriza o descumprimento

· o valor ou percentual da multa

· se a multa é compensatória ou moratória

· se ela incide independentemente de prova de prejuízo


Quando essa cláusula não existe ou é genérica:

· o descumprimento sai barato

· a parte inadimplente ganha margem para postergar obrigações

· o corretor fica exposto a conflitos que não criou

· a comissão entra em risco


Multa bem definida não é punição. É mecanismo de equilíbrio e seriedade do contrato.


Contrato forte não depende de boa vontade. Depende de consequência prevista.


5- Cláusula de obrigações e responsabilidade das partes

Essa cláusula organiza o jogo.

Ela define:


· o que cabe ao vendedor

· o que cabe ao comprador

· prazos para documentos

· responsabilidades legais

· compromissos assumidos por cada parte


Sem isso:


· uma parte empurra o problema para a outra

· o corretor vira intermediador de conflito

· a venda trava


Quando ninguém sabe sua obrigação, todo mundo perde.


Como essas cláusulas impactam diretamente a comissão

Simples: a comissão nasce da segurança jurídica da venda. Quando o contrato:


· é claro

· bem estruturado

· pensado no conflito

 

O corretor:


· reduz riscos

· evita discussões

· protege seu trabalho

· profissionaliza sua atuação


Contrato não atrasa a venda.

Contrato protege quem vive dela.


Quando procurar uma advogada especialista em contratos imobiliários?


Antes do problema aparecer.

Na prática, o corretor só percebe o valor de um contrato bem estruturado quando o conflito já está instalado e, muitas vezes, quando a comissão já está em risco.


Procure uma advogada especialista sempre que:


· o contrato for genérico ou padrão de imobiliária

· houver risco de desistência ou inadimplemento

· a comissão não estiver claramente protegida

· o valor da venda for relevante

· o negócio tiver particularidades que fogem do “comum”


Contrato revisado não atrasa a venda. Evita retrabalho, desgaste e prejuízo.


Revisar contrato não é custo.É estratégia para quem vive de comissão.


Conclusão


Se você é corretor de imóveis, precisa entender uma coisa: vender sem contrato bem-feito é trabalhar no escuro.

 

As cláusulas certas:


· evitam prejuízo

· protegem sua comissão

· profissionalizam sua atuação

· fortalecem sua imagem no mercado


Se você vive de comissão, precisa de contrato e de um contrato bem estruturado.






 
 
 

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