REFORMA TRIBUTÁRIA E ALUGUEL DE IMÓVEIS: O QUE MUDA PARA PROPRIETÁRIOS PESSOAFÍSICA EM 2025
- mktpaolaroque
- 17 de dez.
- 3 min de leitura

Entenda como a Reforma Tributária impacta o aluguel de imóveis, a diferença entre locação residencial e comercial e os prazos para pagar menos imposto.
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para quem recebe renda de aluguel. Com a criação de novos impostos, muitos proprietários de imóveis ficaram em dúvida:
vou pagar mais imposto sobre aluguel?
contrato residencial e comercial são tratados da mesma forma?
Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta:
• o que são IBS e CBS;
• como a locação de imóveis passou a ser tratada pela lei;
• quais são as regras de transição;
• e a diferença entre locação residencial e não residencial.
O que são IBS e CBS e por que eles afetam o aluguel de imóveis
A Reforma Tributária criou dois novos tributos:
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Eles substituem vários impostos antigos e funcionam como um imposto único sobre consumo e serviços, semelhante ao IVA.
A principal mudança para o mercado imobiliário é que a locação de imóveis passou a ser
considerada prestação de serviço para fins tributários.
Importante esclarecer:
isso não significa que todo proprietário vai pagar IBS e CBS, mas que o aluguel entrou oficialmente no novo sistema.
A boa notícia: existe tributação transitória para contratos antigos
A própria Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime de transição para evitar aumento imediato da carga tributária.
Esse regime permite que alguns contratos de locação paguem apenas:
3,65% sobre o valor do aluguel recebido, afastando a incidência normal do IBS e da CBS.
Mas as regras mudam conforme o tipo de locação.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL: REGRAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A locação residencial (imóvel para moradia) recebeu um tratamento mais flexível, porém com prazo
final definido.
Quando é possível usar a alíquota de 3,65%
• Contrato firmado até 16/01/2025;
• Comprovação da data por:
o Assinatura eletrônica ou com reconhecimento de firma,o ou comprovante do pagamento inicial do aluguel.
Até quando vale o benefício
O regime transitório vale:
• até o fim do contrato ou
• até 31 de dezembro de 2028,
prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Ou seja: para locação residencial, o benefício é temporário.
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (COMERCIAL): REGRAS E CUIDADOS
A locação não residencial (salas comerciais, lojas, galpões, clínicas, escritórios) tem regras mais rígidas — e também mais vantajosas para quem se organiza.
Requisitos obrigatórios
Para manter a tributação de 3,65%, o contrato precisa:
• ter prazo determinado;
• ter sido firmado até 16/01/2025;
• ser registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025
(Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos).
Duração do benefício
Cumpridos os requisitos:
o benefício vale por todo o prazo original do contrato, sem limite de data.
Se o contrato não for registrado até o fim de 2025, o proprietário perde esse direito.
Diferença entre locação residencial e não residencial (quadro comparativo)


O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL
Com a Reforma Tributária:
• contratos antigos podem pagar menos imposto, se bem organizados;
• imóveis comerciais exigem ação imediata;
• imóveis residenciais têm benefício, mas com data para acabar;
• informalidade e contratos mal documentados aumentam o risco tributário.
2025 e 2028 são anos-chave para quem vive de renda imobiliária.
CONCLUSÃO: planejamento evita aumento de imposto.
A Reforma Tributária não inviabilizou o aluguel de imóveis por pessoa física, mas deixou claro que quem não se organiza agora pode pagar mais imposto no futuro.
Revisar contratos, entender o tipo de locação e cumprir os prazos legais é a melhor forma de proteger
sua renda imobiliária.




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