ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL: COMO COLOCAR O IMÓVEL NO SEU NOME QUANDO O VENDEDOR NÃO PASSA A ESCRITURA
- mktpaolaroque
- 3 de set.
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de set.

Você comprou um imóvel, pagou tudo direitinho, mas até hoje não conseguiu a escritura no cartório porque o vendedor sumiu, se recusa a assinar ou já até faleceu?
Se essa situação parece familiar, saiba que existe uma solução chamada adjudicação compulsória extrajudicial.
Esse nome complicado nada mais é do que um procedimento feito em cartório, sem precisar abrir um processo judicial, para que o comprador consiga registrar o imóvel em seu nome.
Neste artigo, você vai entender de forma simples como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial, quando ela pode ser usada e quais documentos são necessários.
O que é a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?
A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento criado para resolver situações em que o comprador já cumpriu sua parte (pagou o imóvel), mas não consegue a escritura porque o vendedor não colabora.
Com ela, o comprador pode ir direto ao cartório de registro de imóveis, apresentar os documentos necessários e pedir que o imóvel seja registrado em seu nome, sem depender da assinatura do vendedor.
Quando Usar Esse Procedimento?
A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser usada quando:
• O imóvel já foi totalmente pago;
• Existe um contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou documento equivalente;
• O vendedor se recusa a assinar a escritura, está em lugar incerto ou já faleceu;
• O comprador quer evitar um processo judicial demorado e resolver direto no cartório.
Vantagens da Adjudicação Extrajudicial
• Mais rápida do que um processo judicial;
• Menos burocrática, feita diretamente no cartório;
• Menos custosa, pois evita custas judiciais elevadas;
• Dá ao comprador a segurança jurídica de finalmente colocar o imóvel no próprio nome.
Quais Documentos São Necessários?
Apesar de variar conforme cada cartório, normalmente são exigidos:
• O contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda);
• Comprovante de quitação do imóvel (recibos, transferências bancárias, termo de quitação);
• Documentos pessoais do comprador;
• Certidões negativas relacionadas ao imóvel e ao vendedor.
• Ata notarial.
Importante: cada caso tem suas peculiaridades, por isso é fundamental contar com apoio de um advogado especialista em direito imobiliário. Ele irá avaliar se o seu caso se enquadra nesses requisitos, verificar se não há pendências ocultas e orientar sobre a melhor forma de conduzir o procedimento.
Adjudicação Judicial x Extrajudicial
Antes, só era possível resolver esse tipo de problema por meio de ação judicial de adjudicação compulsória, o que podia levar anos.
Agora, graças à lei que permitiu a via extrajudicial, o comprador tem um caminho mais rápido e simples para garantir seu direito.
CONCLUSÃO
Se você comprou e pagou por um imóvel, mas ainda não conseguiu a escritura, a adjudicação compulsória extrajudicial pode ser a solução para finalmente registrar a propriedade em seu nome.
Esse procedimento descomplica a vida do comprador, evita processos longos e garante a segurança de que o imóvel será oficialmente seu.
Está nessa situação e quer entender se pode usar a adjudicação compulsória extrajudicial?
Entre em contato para uma análise do seu caso e descubra o passo a passo para regularizar seu imóvel de forma rápida e segura.




Comentários