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COMO SE TORNAR DONO DE UM IMÓVEL SEM TER CONTRATO?

  • mktpaolaroque
  • 3 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 10 de set.

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Você sabia que é possível se tornar dono de um imóvel mesmo sem escritura ou contrato de compra e venda? Isso acontece por meio da usucapião, que transforma anos de posse em direito de propriedade.


Ela permite que quem exerce a posse contínua, pacífica e sem oposição sobre um imóvel, por determinado tempo, adquira a propriedade definitiva perante a lei.


Neste artigo, você vai entender o que é usucapião, quais são os principais tipos e como funciona cada um deles.


O que é Usucapião?


A usucapião é um modo de aquisição de propriedade previsto no Código Civil brasileiro.

Sua função é regularizar situações de posse prolongada em que o ocupante cumpre requisitos legais, transformando o direito de posse em direito de propriedade. Existem diferentes formas de usucapião, cada uma com prazos, requisitos e finalidades específicas. Vamos conhecer os principais tipos.


Tipos de Usucapião


1. Usucapião Extraordinária


• Requisitos: 15 anos de posse contínua e ininterrupta.

• Redução de prazo: cai para 10 anos se o ocupante utilizar o imóvel para moradia própria ou atividade econômica.

• Diferencial: não exige justo título (contrato) nem prova de boa-fé.


Exemplo prático: uma família que mora há mais de 15 anos em um imóvel sem oposição do antigo proprietário.


2. Usucapião Ordinária


• Requisitos: 10 anos de posse com justo título (contrato de compra e venda, por exemplo) e boa-fé.

• Redução de prazo: pode cair para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente, registrado em cartório, mas o registro seja posteriormente anulado.


Exemplo prático: comprador que possui contrato, mas não conseguiu registrar por falhas formais.


3. Usucapião Especial Urbana


• Destinado a imóveis urbanos de até 250 m².

• Requisitos: 5 anos de posse sem interrupção, utilizando o imóvel para moradia própria ou da família.

• Condição: não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.


Exemplo prático: pessoa que construiu e mora em uma casa simples em um terreno urbano pequeno, há mais de 5 anos.


4. Usucapião Especial Rural


• Destinado a áreas rurais de até 50 hectares.

• Requisitos: posse por 5 anos sem interrupção, tornando a terra produtiva e servindo de moradia.

• Condição: não ser proprietário de outro imóvel.


Exemplo prático: agricultor que ocupa e cultiva terra há anos, usando-a como subsistência para a família.


5. Usucapião Familiar (ou por Abandono do Lar)


• Requisitos: abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.

• Prazo: 2 anos de posse exclusiva no imóvel urbano de até 250 m².

• Condição: o ocupante não pode ter outro imóvel em seu nome.


Exemplo prático: esposa que continua morando sozinha na residência após abandono do marido, regularizando a propriedade integral em seu nome.


USUCAPIÃO JUDICIAL X USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


• Judicial: ocorre por meio de processo na Justiça, com advogado e sentença de um juiz.

• Extrajudicial: realizado diretamente em cartório, mais rápido e menos burocrático, desde que não haja oposição e todos os requisitos legais estejam preenchidos.


CONCLUSÃO


O usucapião é um caminho essencial para regularizar imóveis, garantir a segurança jurídica e transformar a posse em propriedade definitiva. Cada tipo possui prazos e requisitos próprios, e a escolha do procedimento depende do caso

concreto.


Se você ocupa um imóvel há anos e quer saber se já tem direito à usucapião, procure orientação de um advogado especialista em direito imobiliário.


Entre em contato e descubra qual tipo de usucapião se aplica ao seu caso.

 
 
 

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