COMO SE TORNAR DONO DE UM IMÓVEL SEM TER CONTRATO?
- mktpaolaroque
- 3 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de set.

Você sabia que é possível se tornar dono de um imóvel mesmo sem escritura ou contrato de compra e venda? Isso acontece por meio da usucapião, que transforma anos de posse em direito de propriedade.
Ela permite que quem exerce a posse contínua, pacífica e sem oposição sobre um imóvel, por determinado tempo, adquira a propriedade definitiva perante a lei.
Neste artigo, você vai entender o que é usucapião, quais são os principais tipos e como funciona cada um deles.
O que é Usucapião?
A usucapião é um modo de aquisição de propriedade previsto no Código Civil brasileiro.
Sua função é regularizar situações de posse prolongada em que o ocupante cumpre requisitos legais, transformando o direito de posse em direito de propriedade. Existem diferentes formas de usucapião, cada uma com prazos, requisitos e finalidades específicas. Vamos conhecer os principais tipos.
Tipos de Usucapião
1. Usucapião Extraordinária
• Requisitos: 15 anos de posse contínua e ininterrupta.
• Redução de prazo: cai para 10 anos se o ocupante utilizar o imóvel para moradia própria ou atividade econômica.
• Diferencial: não exige justo título (contrato) nem prova de boa-fé.
Exemplo prático: uma família que mora há mais de 15 anos em um imóvel sem oposição do antigo proprietário.
2. Usucapião Ordinária
• Requisitos: 10 anos de posse com justo título (contrato de compra e venda, por exemplo) e boa-fé.
• Redução de prazo: pode cair para 5 anos, caso o imóvel tenha sido adquirido onerosamente, registrado em cartório, mas o registro seja posteriormente anulado.
Exemplo prático: comprador que possui contrato, mas não conseguiu registrar por falhas formais.
3. Usucapião Especial Urbana
• Destinado a imóveis urbanos de até 250 m².
• Requisitos: 5 anos de posse sem interrupção, utilizando o imóvel para moradia própria ou da família.
• Condição: não possuir outro imóvel, seja urbano ou rural.
Exemplo prático: pessoa que construiu e mora em uma casa simples em um terreno urbano pequeno, há mais de 5 anos.
4. Usucapião Especial Rural
• Destinado a áreas rurais de até 50 hectares.
• Requisitos: posse por 5 anos sem interrupção, tornando a terra produtiva e servindo de moradia.
• Condição: não ser proprietário de outro imóvel.
Exemplo prático: agricultor que ocupa e cultiva terra há anos, usando-a como subsistência para a família.
5. Usucapião Familiar (ou por Abandono do Lar)
• Requisitos: abandono do lar pelo cônjuge ou companheiro.
• Prazo: 2 anos de posse exclusiva no imóvel urbano de até 250 m².
• Condição: o ocupante não pode ter outro imóvel em seu nome.
Exemplo prático: esposa que continua morando sozinha na residência após abandono do marido, regularizando a propriedade integral em seu nome.
USUCAPIÃO JUDICIAL X USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
• Judicial: ocorre por meio de processo na Justiça, com advogado e sentença de um juiz.
• Extrajudicial: realizado diretamente em cartório, mais rápido e menos burocrático, desde que não haja oposição e todos os requisitos legais estejam preenchidos.
CONCLUSÃO
O usucapião é um caminho essencial para regularizar imóveis, garantir a segurança jurídica e transformar a posse em propriedade definitiva. Cada tipo possui prazos e requisitos próprios, e a escolha do procedimento depende do caso
concreto.
Se você ocupa um imóvel há anos e quer saber se já tem direito à usucapião, procure orientação de um advogado especialista em direito imobiliário.
Entre em contato e descubra qual tipo de usucapião se aplica ao seu caso.




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