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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E GRANDES OBRAS URBANAS: QUEM PAGA A CONTA?

  • mktpaolaroque
  • 30 de set.
  • 2 min de leitura
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Quando um município executa uma grande obra urbana — como pavimentação, duplicação de vias, construção de pontes, viadutos ou sistemas de drenagem — surge uma dúvida recorrente: quem paga a conta?

 

A resposta, em muitos casos, está na chamada Contribuição de Melhoria, um tributo previsto na Constituição Federal (art. 145, III) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (arts. 81 a 85). Ele permite que o poder público repasse aos proprietários de imóveis os custos de uma obra quando houver valorização imobiliária decorrente dela.


O que a lei diz sobre a cobrança


Para que a cobrança seja legal e legítima, alguns requisitos precisam ser observados:

·       Lei específica municipal autorizando a obra e a cobrança;

·       Memorial descritivo da obra, com custos e delimitação da área beneficiada;

·       Respeito aos limites globais e individuais: o total arrecadado não pode superar o custo da obra, e cada imóvel só pode ser cobrado até o limite da valorização efetivamente obtida.


Sem isso, a cobrança pode ser considerada ilegal.


A prática dos municípios: repasse automático do custo


Na prática, muitos municípios utilizam a Contribuição de Melhoria como um mecanismo de financiamento das obras, tratando o tributo quase como uma contrapartida obrigatória, independentemente da valorização real. Isso gera distorções graves:


·       Proprietários cobertos pela cobrança mesmo sem valorização do imóvel;

·       Cálculos padronizados, sem considerar a valorização individual de cada lote;

·       Obras custeadas majoritariamente pelos moradores, enquanto o benefício coletivo é difuso.


Em outras palavras, a promessa de uma obra pública pode acabar se transformando em um ônus financeiro inesperado para os contribuintes.


O impacto para o morador


Imagine um bairro em que a Prefeitura asfalta as ruas. O valor da obra é de R$ 10 milhões. Se forem 1.000 imóveis na área, o município pode fixar uma cobrança média de R$ 10 mil por proprietário — mesmo que, para muitos, o imóvel não tenha sofrido valorização equivalente.


Esse descompasso gera cobranças abusivas e a sensação de que o cidadão está sendo duplamente onerado: já paga impostos (como o IPTU) e, ainda assim, recebe uma fatura extra pela obra.


Quando contestar a cobrança


O contribuinte pode questionar judicialmente a Contribuição de Melhoria quando:


·       Não houve valorização do imóvel;

·       O valor excede a valorização real ou o custo da obra;

·       Não existe lei específica autorizando a cobrança;

·       O município deixou de apresentar o memorial descritivo ou os cálculos detalhados.


Em situações assim, além de suspender a exigibilidade, é possível pleitear a restituição de valores já pagos.


Conclusão: a conta não deve ser injusta

 

Grandes obras urbanas são necessárias e trazem benefícios coletivos, mas isso não significa que o contribuinte deva arcar com uma cobrança automática e desproporcional.

 

Fique atento: se você recebeu uma cobrança de Contribuição de Melhoria, é essencial analisar se os requisitos legais foram cumpridos. Muitas vezes, a cobrança é indevida e pode ser contestada.

 

No fim, a pergunta continua atual: quem paga a conta? A lei diz que só quem realmente se beneficiou com a valorização do imóvel. Se não foi o seu caso, você não deve assumir esse custo sozinho.

 

Procure uma advogada especialista no assunto.

 
 
 

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