CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E GRANDES OBRAS URBANAS: QUEM PAGA A CONTA?
- mktpaolaroque
- 30 de set.
- 2 min de leitura

Quando um município executa uma grande obra urbana — como pavimentação, duplicação de vias, construção de pontes, viadutos ou sistemas de drenagem — surge uma dúvida recorrente: quem paga a conta?
A resposta, em muitos casos, está na chamada Contribuição de Melhoria, um tributo previsto na Constituição Federal (art. 145, III) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (arts. 81 a 85). Ele permite que o poder público repasse aos proprietários de imóveis os custos de uma obra quando houver valorização imobiliária decorrente dela.
O que a lei diz sobre a cobrança
Para que a cobrança seja legal e legítima, alguns requisitos precisam ser observados:
· Lei específica municipal autorizando a obra e a cobrança;
· Memorial descritivo da obra, com custos e delimitação da área beneficiada;
· Respeito aos limites globais e individuais: o total arrecadado não pode superar o custo da obra, e cada imóvel só pode ser cobrado até o limite da valorização efetivamente obtida.
Sem isso, a cobrança pode ser considerada ilegal.
A prática dos municípios: repasse automático do custo
Na prática, muitos municípios utilizam a Contribuição de Melhoria como um mecanismo de financiamento das obras, tratando o tributo quase como uma contrapartida obrigatória, independentemente da valorização real. Isso gera distorções graves:
· Proprietários cobertos pela cobrança mesmo sem valorização do imóvel;
· Cálculos padronizados, sem considerar a valorização individual de cada lote;
· Obras custeadas majoritariamente pelos moradores, enquanto o benefício coletivo é difuso.
Em outras palavras, a promessa de uma obra pública pode acabar se transformando em um ônus financeiro inesperado para os contribuintes.
O impacto para o morador
Imagine um bairro em que a Prefeitura asfalta as ruas. O valor da obra é de R$ 10 milhões. Se forem 1.000 imóveis na área, o município pode fixar uma cobrança média de R$ 10 mil por proprietário — mesmo que, para muitos, o imóvel não tenha sofrido valorização equivalente.
Esse descompasso gera cobranças abusivas e a sensação de que o cidadão está sendo duplamente onerado: já paga impostos (como o IPTU) e, ainda assim, recebe uma fatura extra pela obra.
Quando contestar a cobrança
O contribuinte pode questionar judicialmente a Contribuição de Melhoria quando:
· Não houve valorização do imóvel;
· O valor excede a valorização real ou o custo da obra;
· Não existe lei específica autorizando a cobrança;
· O município deixou de apresentar o memorial descritivo ou os cálculos detalhados.
Em situações assim, além de suspender a exigibilidade, é possível pleitear a restituição de valores já pagos.
Conclusão: a conta não deve ser injusta
Grandes obras urbanas são necessárias e trazem benefícios coletivos, mas isso não significa que o contribuinte deva arcar com uma cobrança automática e desproporcional.
Fique atento: se você recebeu uma cobrança de Contribuição de Melhoria, é essencial analisar se os requisitos legais foram cumpridos. Muitas vezes, a cobrança é indevida e pode ser contestada.
No fim, a pergunta continua atual: quem paga a conta? A lei diz que só quem realmente se beneficiou com a valorização do imóvel. Se não foi o seu caso, você não deve assumir esse custo sozinho.
Procure uma advogada especialista no assunto.




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