FUI O PRIMEIRO A APRESENTAR O IMÓVEL. OUTRO CORRETOR FECHOU A VENDA.TENHO DIREITO À COMISSÃO?
- mktpaolaroque
- 21 de nov.
- 2 min de leitura

A resposta é: depende, mas você pode ter direito SIM. O que define o recebimento da comissão
não é só "fechar a venda", mas quem aproximou as partes.
Ainda é comum encontrar compradores ou vendedores que tentam “pular” o corretor na hora de
fechar um negócio. Às vezes por pressa, às vezes por economia, às vezes por acreditar que a
presença do profissional não faz diferença.
Mas o que muita gente esquece é que essa atitude pode gerar uma série de riscos — jurídicos,
financeiros e até reputacionais.
E, ao contrário do que muitos pensam, esses riscos atingem tanto o comprador quanto o vendedor.
A seguir, explico os principais pontos de atenção.
1. Risco de ser responsabilizado por má-fé
Quando uma das partes tenta ocultar informações, combinar valores por fora ou simplesmente
excluir o corretor da negociação, isso pode ser interpretado como má-fé.
E a consequência é simples: pode gerar indenização pelos prejuízos causados ao profissional.
2. A comissão continua sendo devida
Aqui está um ponto que poucos sabem:
se o corretor deu causa ao negócio — apresentou o imóvel, aproximou as partes ou iniciou a
negociação — a comissão é devida.
Não importa se o acordo foi fechado direto com o proprietário, por mensagem privada, no portão
do imóvel ou durante um café.
A ideia de “economizar a comissão” geralmente se transforma em dor de cabeça.
3. Possibilidade de cobrança judicial
Ao ser excluído da negociação, o corretor pode cobrar a comissão na Justiça.
E mais: essa cobrança costuma incluir correção monetária, juros e honorários.
Ou seja, uma tentativa de economia pode sair muito mais cara.
4. Fragilidade do negócio fechado às pressas
Negociações conduzidas sem o acompanhamento técnico do corretor tendem a apresentar
problemas como:
falta de clareza sobre as condições do negócio,
erros de comunicação,
documentação incompleta,
informações desencontradas.
Isso tudo pode levar a questionamentos futuros, renegociações forçadas e até ao desgaste entre
as partes.
5. Prejuízo à reputação
O mercado imobiliário é muito mais conectado do que parece.
Quando um comprador ou vendedor tenta desfavorecer um profissional, isso se espalha.
E o resultado pode ser perda de confiança, resistência em futuras negociações e uma imagem
negativa no meio.
6. Risco de deixar rastros
Hoje tudo deixa registro: mensagens, e-mails, prints, chamadas.
E essas provas podem evidenciar claramente a tentativa de excluir o profissional da operação —
fortalecendo a cobrança da comissão e a responsabilização por má-fé.
7. Violação de documentos já assinados
Se o cliente assinou ficha de visita, autorização de venda, termo de atendimento ou qualquer
documento similar, a tentativa de tirá-lo da negociação pode caracterizar quebra de contrato.
Isso praticamente garante a cobrança da comissão.
Conclusão: a “economia” que vira prejuízo
O corretor não é um obstáculo no negócio — ele é parte essencial do processo.
E tentar excluí-lo da negociação pode gerar consequências muito mais graves do que o cliente
imagina.
Na prática, o que mais vemos é:
Quem tenta economizar na comissão costuma gastar mais com conflitos, retrabalhos, atrasos e, por
vezes, até processos judiciais.
Negociações imobiliárias precisam de clareza, transparência e segurança.
E isso começa com respeito ao trabalho de cada profissional envolvido.
Fale com uma advogada especializada em Direito Imobiliário.




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