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FUI O PRIMEIRO A APRESENTAR O IMÓVEL. OUTRO CORRETOR FECHOU A VENDA.TENHO DIREITO À COMISSÃO?

  • mktpaolaroque
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura
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A resposta é: depende, mas você pode ter direito SIM. O que define o recebimento da comissão

não é só "fechar a venda", mas quem aproximou as partes.


Ainda é comum encontrar compradores ou vendedores que tentam “pular” o corretor na hora de

fechar um negócio. Às vezes por pressa, às vezes por economia, às vezes por acreditar que a

presença do profissional não faz diferença.


Mas o que muita gente esquece é que essa atitude pode gerar uma série de riscos — jurídicos,

financeiros e até reputacionais.


E, ao contrário do que muitos pensam, esses riscos atingem tanto o comprador quanto o vendedor.

A seguir, explico os principais pontos de atenção.


1. Risco de ser responsabilizado por má-fé

Quando uma das partes tenta ocultar informações, combinar valores por fora ou simplesmente

excluir o corretor da negociação, isso pode ser interpretado como má-fé.


E a consequência é simples: pode gerar indenização pelos prejuízos causados ao profissional.


2. A comissão continua sendo devida

Aqui está um ponto que poucos sabem:

se o corretor deu causa ao negócio — apresentou o imóvel, aproximou as partes ou iniciou a

negociação — a comissão é devida.


Não importa se o acordo foi fechado direto com o proprietário, por mensagem privada, no portão

do imóvel ou durante um café.


A ideia de “economizar a comissão” geralmente se transforma em dor de cabeça.


3. Possibilidade de cobrança judicial

Ao ser excluído da negociação, o corretor pode cobrar a comissão na Justiça.


E mais: essa cobrança costuma incluir correção monetária, juros e honorários.


Ou seja, uma tentativa de economia pode sair muito mais cara.


4. Fragilidade do negócio fechado às pressas

Negociações conduzidas sem o acompanhamento técnico do corretor tendem a apresentar

problemas como:


  • falta de clareza sobre as condições do negócio,

  • erros de comunicação,

  • documentação incompleta,

  • informações desencontradas.


Isso tudo pode levar a questionamentos futuros, renegociações forçadas e até ao desgaste entre

as partes.


5. Prejuízo à reputação

O mercado imobiliário é muito mais conectado do que parece.

Quando um comprador ou vendedor tenta desfavorecer um profissional, isso se espalha.


E o resultado pode ser perda de confiança, resistência em futuras negociações e uma imagem

negativa no meio.


6. Risco de deixar rastros

Hoje tudo deixa registro: mensagens, e-mails, prints, chamadas.


E essas provas podem evidenciar claramente a tentativa de excluir o profissional da operação —

fortalecendo a cobrança da comissão e a responsabilização por má-fé.


7. Violação de documentos já assinados


Se o cliente assinou ficha de visita, autorização de venda, termo de atendimento ou qualquer

documento similar, a tentativa de tirá-lo da negociação pode caracterizar quebra de contrato.


Isso praticamente garante a cobrança da comissão.


Conclusão: a “economia” que vira prejuízo

O corretor não é um obstáculo no negócio — ele é parte essencial do processo.


E tentar excluí-lo da negociação pode gerar consequências muito mais graves do que o cliente

imagina.


Na prática, o que mais vemos é:

Quem tenta economizar na comissão costuma gastar mais com conflitos, retrabalhos, atrasos e, por

vezes, até processos judiciais.


Negociações imobiliárias precisam de clareza, transparência e segurança.


E isso começa com respeito ao trabalho de cada profissional envolvido.


Fale com uma advogada especializada em Direito Imobiliário.

 
 
 

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