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POSSO SER RESTITUÍDO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA QUE JÁ PAGUEI?

  • mktpaolaroque
  • 18 de set.
  • 4 min de leitura
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contribuição de melhoria é um tributo previsto na Constituição Federal (art. 145, III) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82). Ela tem como objetivo permitir que o poder público recupere parte do custo de uma obra pública que gerou valorização imobiliária para determinados imóveis.

 

Em outras palavras: o tributo só é devido quando a obra aumenta o valor do seu imóvel. O problema é que, na prática, muitos municípios acabam cobrando indevidamente essa contribuição, seja por falta de valorização, erros no cálculo ou até ausência de lei específica que autorize a cobrança.

 

E aqui está a boa notícia: se você já pagou indevidamente, é possível pedir a restituição da contribuição de melhoria.

 

  1. O que é um tributo vinculado e por que isso importa?

 

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, ou seja, sua cobrança está condicionada a um fato específico: a execução de uma obra pública que valorize imóveis determinados. Diferente de impostos (como IPTU ou IR), que são cobrados sem contrapartida direta, a contribuição de melhoria exige:


· Lei específica prévia que institua a cobrança;

· Definição clara da obra e da zona beneficiada;

· Comprovação da valorização imobiliária;

· Respeito aos limites globais e individuais de cobrança.


Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a cobrança é ilegal e abre espaço para restituição.


  1. Situações em que cabe restituição da Contribuição de Melhoria

 

Existem quatro hipóteses principais em que você pode questionar a cobrança e pedir devolução dos valores pagos:

 

a) Não houve valorização do imóvel

Se a obra pública não trouxe aumento efetivo de valor ao seu imóvel, não há fato gerador.Exemplo: recapeamento asfáltico de rua já pavimentada, simples manutenção ou melhorias que não impactam no preço do imóvel.

 

b) Cobrança acima do limite individual ou global

· Limite global: a soma arrecadada não pode superar o custo total da obra.

· Limite individual: nenhum contribuinte pode pagar mais do que o valor do aumento patrimonial que recebeu.


Se a Prefeitura cobra mais do que isso, o excesso é ilegal.

 

c) Falta de lei específica

A contribuição de melhoria não pode ser instituída por decreto ou ato administrativo. É indispensável uma lei específica prévia que:

· detalhe a obra,

· indique o custo total,

· defina a parcela a ser distribuída entre os contribuintes,

· apresente o memorial descritivo.


Sem lei, a cobrança é nula e enseja restituição.

 

d) Obra diferente da prevista

Se a obra realizada não corresponde ao que foi aprovado na lei ou no projeto inicial, a cobrança também pode ser questionada.

Ex.: Lei prevê pavimentação completa, mas a execução é parcial ou de qualidade inferior.

 

  1. Prazo para pedir a restituição (decadência e prescrição)


O Código Tributário Nacional prevê prazos que precisam ser observados:


· Prazo decadencial (art. 168, I do CTN): o contribuinte tem 5 anos a partir do pagamento indevido para pleitear a restituição.

· Após esse prazo, o direito se extingue.


Por isso, se você já pagou contribuição de melhoria e suspeita que foi indevida, é essencial agir rápido.


  1. Jurisprudência sobre restituição da Contribuição de Melhoria

 

A jurisprudência brasileira vem consolidando a proteção do contribuinte contra abusos. Alguns exemplos:


· STJ – já decidiu que a contribuição de melhoria exige comprovação da efetiva valorização imobiliária. Sem ela, não há fato gerador válido.

· TJMT – firmou que simples recapeamento asfáltico não gera direito à cobrança, por não representar valorização do imóvel.

· TCE-PR – destacou que a instituição sem lei específica é irregular e torna a cobrança ilegítima.

Esses entendimentos mostram que os tribunais reconhecem o direito à restituição de valores pagos indevidamente.


  1. Como funciona a restituição na prática?


Existem dois caminhos principais:


  1. Via administrativa – solicitar diretamente ao município, apresentando documentos

    fundamentos legais.


o   Pouco comum obter êxito, pois a própria Prefeitura seria obrigada a devolver o que cobrou.

 

  1. Via judicial – ação de repetição de indébito ou mandado de segurança, dependendo do caso.

o   Possibilidade de restituição em dinheiro ou compensação com outros tributos municipais.


O advogado especialista em contribuição de melhoria atua justamente para:


· analisar a legalidade da cobrança,

· reunir provas (avaliações imobiliárias, laudos, documentos da obra),

· ajuizar a ação adequada.


Conclusão: pagar indevidamente não significa perda definitiva

 

Muitos contribuintes acreditam que, por já terem pago a contribuição de melhoria, não há mais o que fazer. Mas a verdade é outra: se a cobrança foi ilegal, o valor pode ser restituído.

 

Se você se encontra nessa situação, é essencial:


· verificar se houve valorização do seu imóvel;

· checar se existiu lei específica autorizando a cobrança;

· confirmar se os limites de cálculo foram respeitados;

· procurar orientação jurídica especializada.


A cobrança indevida de contribuição de melhoria não é apenas injusta, é ilegal. E a lei garante ao contribuinte o direito de recuperar o que pagou a mais.

 

Fale agora mesmo com uma advogada especialista no assunto.

 
 
 

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