POSSO SER RESTITUÍDO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA QUE JÁ PAGUEI?
- mktpaolaroque
- 18 de set.
- 4 min de leitura

A contribuição de melhoria é um tributo previsto na Constituição Federal (art. 145, III) e regulamentado pelo Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82). Ela tem como objetivo permitir que o poder público recupere parte do custo de uma obra pública que gerou valorização imobiliária para determinados imóveis.
Em outras palavras: o tributo só é devido quando a obra aumenta o valor do seu imóvel. O problema é que, na prática, muitos municípios acabam cobrando indevidamente essa contribuição, seja por falta de valorização, erros no cálculo ou até ausência de lei específica que autorize a cobrança.
E aqui está a boa notícia: se você já pagou indevidamente, é possível pedir a restituição da contribuição de melhoria.
O que é um tributo vinculado e por que isso importa?
A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, ou seja, sua cobrança está condicionada a um fato específico: a execução de uma obra pública que valorize imóveis determinados. Diferente de impostos (como IPTU ou IR), que são cobrados sem contrapartida direta, a contribuição de melhoria exige:
· Lei específica prévia que institua a cobrança;
· Definição clara da obra e da zona beneficiada;
· Comprovação da valorização imobiliária;
· Respeito aos limites globais e individuais de cobrança.
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a cobrança é ilegal e abre espaço para restituição.
Situações em que cabe restituição da Contribuição de Melhoria
Existem quatro hipóteses principais em que você pode questionar a cobrança e pedir devolução dos valores pagos:
a) Não houve valorização do imóvel
Se a obra pública não trouxe aumento efetivo de valor ao seu imóvel, não há fato gerador.Exemplo: recapeamento asfáltico de rua já pavimentada, simples manutenção ou melhorias que não impactam no preço do imóvel.
b) Cobrança acima do limite individual ou global
· Limite global: a soma arrecadada não pode superar o custo total da obra.
· Limite individual: nenhum contribuinte pode pagar mais do que o valor do aumento patrimonial que recebeu.
Se a Prefeitura cobra mais do que isso, o excesso é ilegal.
c) Falta de lei específica
A contribuição de melhoria não pode ser instituída por decreto ou ato administrativo. É indispensável uma lei específica prévia que:
· detalhe a obra,
· indique o custo total,
· defina a parcela a ser distribuída entre os contribuintes,
· apresente o memorial descritivo.
Sem lei, a cobrança é nula e enseja restituição.
d) Obra diferente da prevista
Se a obra realizada não corresponde ao que foi aprovado na lei ou no projeto inicial, a cobrança também pode ser questionada.
Ex.: Lei prevê pavimentação completa, mas a execução é parcial ou de qualidade inferior.
Prazo para pedir a restituição (decadência e prescrição)
O Código Tributário Nacional prevê prazos que precisam ser observados:
· Prazo decadencial (art. 168, I do CTN): o contribuinte tem 5 anos a partir do pagamento indevido para pleitear a restituição.
· Após esse prazo, o direito se extingue.
Por isso, se você já pagou contribuição de melhoria e suspeita que foi indevida, é essencial agir rápido.
Jurisprudência sobre restituição da Contribuição de Melhoria
A jurisprudência brasileira vem consolidando a proteção do contribuinte contra abusos. Alguns exemplos:
· STJ – já decidiu que a contribuição de melhoria exige comprovação da efetiva valorização imobiliária. Sem ela, não há fato gerador válido.
· TJMT – firmou que simples recapeamento asfáltico não gera direito à cobrança, por não representar valorização do imóvel.
· TCE-PR – destacou que a instituição sem lei específica é irregular e torna a cobrança ilegítima.
Esses entendimentos mostram que os tribunais reconhecem o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Como funciona a restituição na prática?
Existem dois caminhos principais:
Via administrativa – solicitar diretamente ao município, apresentando documentos
fundamentos legais.
o Pouco comum obter êxito, pois a própria Prefeitura seria obrigada a devolver o que cobrou.
Via judicial – ação de repetição de indébito ou mandado de segurança, dependendo do caso.
o Possibilidade de restituição em dinheiro ou compensação com outros tributos municipais.
O advogado especialista em contribuição de melhoria atua justamente para:
· analisar a legalidade da cobrança,
· reunir provas (avaliações imobiliárias, laudos, documentos da obra),
· ajuizar a ação adequada.
Conclusão: pagar indevidamente não significa perda definitiva
Muitos contribuintes acreditam que, por já terem pago a contribuição de melhoria, não há mais o que fazer. Mas a verdade é outra: se a cobrança foi ilegal, o valor pode ser restituído.
Se você se encontra nessa situação, é essencial:
· verificar se houve valorização do seu imóvel;
· checar se existiu lei específica autorizando a cobrança;
· confirmar se os limites de cálculo foram respeitados;
· procurar orientação jurídica especializada.
A cobrança indevida de contribuição de melhoria não é apenas injusta, é ilegal. E a lei garante ao contribuinte o direito de recuperar o que pagou a mais.
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