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QUANDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA E QUANDO PODE SER DEVOLVIDA?

  • mktpaolaroque
  • 28 de out.
  • 1 min de leitura
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A cobrança da comissão de corretagem é um dos temas que mais gera conflito entre compradores, vendedores e corretores de imóveis. A dúvida é recorrente: “se o negócio não se concretizou, ainda assim o corretor tem direito à comissão?”


A resposta depende do momento em que o corretor cumpriu seu papel de intermediar o negócio.


Se ele aproximou as partes e o negócio foi fechado, o direito à comissão está garantido, mesmo que o pagamento ocorra depois.


Por outro lado, se a negociação não se concretiza por culpa de quem contratou o corretor, a discussão muda de figura: é preciso verificar o contrato e as provas de atuação. Outro ponto importante é a transferência indevida da obrigação ao comprador, prática muitas vezes questionável quando não há transparência.


A jurisprudência tem reconhecido que a comissão não pode ser imposta de forma automática — deve haver consentimento e informação prévia.


Conclusão:


A atuação segura exige contratos claros, cláusulas bem redigidas e um corretor consciente de suas responsabilidades.


Evitar litígios começa com uma boa assessoria jurídica preventiva.


Fale com uma advogada especialista no assunto.


 
 
 

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