QUANDO A COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA E QUANDO PODE SER DEVOLVIDA?
- mktpaolaroque
- 28 de out.
- 1 min de leitura

A cobrança da comissão de corretagem é um dos temas que mais gera conflito entre compradores, vendedores e corretores de imóveis. A dúvida é recorrente: “se o negócio não se concretizou, ainda assim o corretor tem direito à comissão?”
A resposta depende do momento em que o corretor cumpriu seu papel de intermediar o negócio.
Se ele aproximou as partes e o negócio foi fechado, o direito à comissão está garantido, mesmo que o pagamento ocorra depois.
Por outro lado, se a negociação não se concretiza por culpa de quem contratou o corretor, a discussão muda de figura: é preciso verificar o contrato e as provas de atuação. Outro ponto importante é a transferência indevida da obrigação ao comprador, prática muitas vezes questionável quando não há transparência.
A jurisprudência tem reconhecido que a comissão não pode ser imposta de forma automática — deve haver consentimento e informação prévia.
Conclusão:
A atuação segura exige contratos claros, cláusulas bem redigidas e um corretor consciente de suas responsabilidades.
Evitar litígios começa com uma boa assessoria jurídica preventiva.
Fale com uma advogada especialista no assunto.




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